quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA PERMITE QUE OS CIDADÃOS SE PROTEJAM PERANTE UM ESTADO TOTALITÁRIO E FASCISTA

«"Informa-se que, durante o ano de 2013 e no âmbito da ação de fiscalização  em larga escala para garantir o cumprimento das novas regras de faturação,  a inspeção tributária da AT [Autoridade Tributária e Aduaneira] já instaurou  diversos processos de contraordenação a consumidores finais por incumprimento  da obrigação da exigência de fatura", informou fonte oficial da secretaria  de Estado num esclarecimento enviado à agência Lusa. 
Segundo sustenta o gabinete de Paulo Núncio, as alterações introduzidas  na legislação "vieram criar as condições para que a lei seja efetivamente  aplicável, ao contrário do que acontecia até 2012". 
"Até dezembro de 2012, como a obrigação de exigir fatura por parte dos  consumidores finais apenas abrangia as faturas emitidas por pessoas individuais  (empresários em nome individual e profissionais liberais), o desconhecimento  sobre a qualidade do emitente dificultava o cumprimento da lei. Agora a  lei é aplicável em todas as transações, independentemente da qualidade do  sujeito passivo que emite a fatura (pessoas individuais ou empresas), pelo  que será aplicada sem exceções", explica.  
Desta forma, refere, "as novas regras criam as condições necessárias  para que possam ser realizadas ações de fiscalização pela AT que incidam  sobre a obrigação de exigir a emissão de fatura por parte dos consumidores  finais", sendo que estas ações "podem ser realizadas à saída dos estabelecimentos  comerciais para garantir que os consumidores exigem efetivamente as faturas  pelas compras realizadas". 
"Neste sentido - sustenta - é uma medida de combate eficaz à economia  paralela, à evasão fiscal e às situações de subfaturação". 
A Lusa pediu e aguarda ainda dados concretos do número de contraordenações  aplicadas aos contribuintes que não pediram fatura nas compras efetuadas.»

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