quinta-feira, 12 de março de 2009

REVERSÃO FISCAL OU O CRIME A CURTO PRAZO DE LESA CIDADÃO A LONGO DE LESA ECONOMIA


«nalguns casos pelo baixo nível de formação e fraco espírito empreendedor; noutros porque lhes é mais fácil “encostarem-se” ao poder político, com vista à obtenção de subsídios e “favores”, escudados no argumento de que é “a bem da nação”.»

Dado que este espaço levanta muitos dos problemas da economia Portuguesa e por arrasto da economia das empresas gostaria de lançar para o debate, embora sabendo que muitas vezes temos tendência para nos centrarmos nos nossos problemas ou experiências (os problemas dos gestores não são muitas vezes totalmente idênticos aos dos empreendedores), um aspecto que penso aparece em correlação com o agravamento do empreendedorismo e da liberdade-vontade para investir. A alteração no quadro fiscal da responsabilidade dos empreendedores, a chamada reversão fiscal.

Numa economia onde muitas vezes os gestores dessas empresas não podem responder rapidamente com atempados acertos a alterações do quadro macro ou micro, faz sentido que os empresários sejam chamados individualmente a responder por eventuais dívidas ao Estado para além do capital social das mesmas?

Dado que quem se afoita à criação de uma empresa, nunca sabe como ela se manterá, faz sentido penalizar pessoalmente os potenciais empresários, não se correndo o risco de penalizar assim o fraco empreendedorismo de que muitos falam mas de que poucos no Estado parecem querer cuidar com medidas justas e equilibradas?
Porque o problema num País muito habituado ao Estado já não é só um problema de incentivos é ainda mais um problema de desincentivos!

Sem comentários:

Enviar um comentário