«O Código Contributivo e os independentes
por PEDRO MARQUES (Secretário de Estado da Segurança Social)
O Código Contributivo é um novo instrumento de Combate à Precariedade e à Fraude e Evasão Contributiva, para garantir que a evasão e os falsos recibos verdes não compensam.
Mas os trabalhadores independentes (TI) têm sido inundados de informações enganosas e mentirosas que importa desmentir de forma clara.
Há quem diga, por exemplo, que um agricultor com um volume de negócios mensal de dez mil euros e um lucro mensal de mil euros verá agravada a sua contribuição para a Segurança Social de forma muito significativa. É rotundamente falso.
Façamos as contas!
Até 31 de Dezembro de 2010, este agricultor descontava 191,16euro, incluindo protecção na doença. Com o novo Código Contributivo (CC), este mesmo agricultor descontará 177,96euro por mês. Isto é, pagará de forma permanente menos 13,20euro para a Segurança Social, com a mesma protecção social! O mesmo raciocínio se poderia fazer para os comerciantes, os empresários em nome individual ou os prestadores de serviços.
Mas continuemos a fazer as contas!
Até 31 de Dezembro de 2010, o desconto mínimo dos TI era de 201,23euro ou de 159,72euro, consoante tivessem ou não direito ao subsídio de doença. Com o novo CC, o prestador de serviços passa a ter como desconto mínimo sempre 124,09,euro com subsídio de doença para todos. Os TI com rendimentos muito baixos podem ainda solicitar um regime especial de desconto inferior.
É, assim, indesmentível que o valor mínimo de contribuição mensal para a Segurança Social se reduziu substancialmente. Mesmo assim, tendo em conta a situação das famílias e dos trabalhadores, o CC estabelece que todos os TI descontarão um escalão abaixo do valor dos rendimentos, a não ser que solicitem o contrário, a que corresponderá uma diferença nos descontos de pelo menos 62,05euro.
Mas é preciso também que se diga que andam a fazer crer que as contribuições para a Segurança Social são um imposto. Errado: as contribuições para a Segurança Social destinam-se a garantir a protecção social dos beneficiários e são retribuídas em prestações sociais de velhice, doença, parentalidade, entre outras. Apenas pagarão mais contribuições aqueles que têm rendimentos efectivos bem mais elevados, mas todos estes terão assim mais protecção social.
Mas o novo CC é sobretudo um instrumento de combate à precariedade, à fraude e à evasão contributiva.
De combate à precariedade, porque penaliza os falsos recibos verdes, obrigando as empresas que pagam mais de 80% do rendimento anual do TI a pagar mais 5% de contribuições sobre a sua remuneração. E determina ainda que estas empresas serão inspeccionadas para verificar se se trata da contratação de falso TI.
O novo CC é também um instrumento de combate à fraude e à evasão, porque aumenta de forma significativa as coimas aos incumpridores.
Este novo código foi objecto não de um, mas de três acordos na Concertação Social, antes da sua entrada em vigor. Nesta luta contra a precariedade e a fraude, o Governo e os parceiros sociais sabem de que lado estão.»
Sabe o que é isto já está a dar, sua inteligente iminência? É que os precários com mais de 80% do rendimento anual estão a ser despedidos para dar lugar a quem trabalhe mais atomizadamente, para além de serem obrigados a abrir actividade como empresários.
A partir do próximo mês de Fevereiro os precários deste país ficarão a saber quem tem razão.
E se assistirmos a aumentos na contribuição e a múltiplos despedimentos faremos engolir os incompetentes mentirosos levados a secretários pelas suas palavras!
Aguardemos, pois, serenamente!
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