quarta-feira, 9 de novembro de 2011

PARQUE ESCOLAR: O MUNDO A SEUS PÉS

«Curiosamente, para realizar o negócio apenas com as empresas escolhidas, invoca-se o Artigo 24.º, n.º 1, alínea e) do Código dos Contratos Públicos, que diz o seguinte: “e) Por motivos técnicos, artísticos ou relacionados com a protecção de direitos exclusivos, a prestação objecto do contrato só possa ser confiada a uma entidade determinada;”
Ou seja, deve haver um ilustre consultor jurídico que entende que para prestação de serviços de gestão e fiscalização de empreitadas há lugar a direitos de autor ou que apenas aquelas duas entidades associadas conseguem, no mundo, realizar aqueles trabalhos.
P.S. – Ontem ouvi Guilherme Oliveira Martins falar na televisão sobre corrupção e transparência. Será que não há nenhum jornalista que tenha a coragem de lhe perguntar o que é feito do relatório da auditoria da Parque Escolar realizado em 2010?»

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