Desde a formação da EU que as práticas não concorrenciais são, pelo menos em teoria, um elemento de preocupação. Os acordos restritivos da concorrência e os abusos de posição dominantes resultam de violações de concorrência resultantes de articulações entre duas ou mais empresas ou de práticas que poderão resultar da actuação apenas de uma empresa.
Pretende-se, assim, evitar o impedimento, restrição ou falseamento da concorrência. Entre outros mecanismos, pretende-se evitar o limitar do desenvolvimento técnico ou dos investimentos.
Na situação crítica actual para alguns estados membros, como o português, o estar sob “ajuda e controlo” parece, a um outro nível, uma restrição de ajustamento difícil de engolir no quadro de uma comunidade que devia evitar a concentração e a polarização (se pensarmos em termos regionais).
E é assim que nestes estados membros como o Grego, Português ou Irlandês, há quem não entenda um ajustamento baseado na austeridade, cuja forma assume destruição económica e concorrencial empresarial ao nível dos estados membros.
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