«2 – A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de € 75 a € 2 000.» OE 2012
Querer penalizar os agentes passivos de uma transacção pela não percepção de um recibo ou factura já decorre de um estado totalitário ou pior de um estado democrático onde agentes do estado são beneficiados em receitas e ganhos pela penalização.
Num país de gente inteligente percebia-se que pôr tudo e todos sob suspeita e penalização, não tem efeito sobre quem prevarica conscientemente mas sobre quem por consciência não se quer ver em todos os momentos da vida sob a alçada de um estado que o põe sempre sob suspeita.
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