sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

CONSTITUCIONALIZAR O DEFICIT, DESNEUTRALIZAR A CONSTITUIÇÃO

A proibição do deficit na Constituição imposto pelo Directório é mais uma enorme ingerência com resultados pouco animadores, bem como a sua penalização. 
Os deficits não se proíbem, tentam-se evitar, e não devem andar a ciclo mas a contraciclo.
Merkel quer desneutralizar e constitucionalizar a ideologia, algo parecido na nossa Constituição com o colocar o socialismo como ponto de destino.

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