sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

DIREITO À INDIGNAÇÃO:
ACUSO TEIXEIRA DOS SANTOS DE FALTA DE ÉTICA E TENTATIVA DE LOCUPLETAÇÃO!

11 Dezembro 2008
Caça à multa aos trabalhadores a recibos verdes
A Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) iniciou uma caça à multa aos/às trabalhadores/as a recibos verdes!

Estão a ser notificadas todas as pessoas que trabalham a recibos verdes e cobram IVA, para efectuarem o pagamento de coimas devido ao facto de não terem entregue a declaração anual do IVA.

A necessidade de entrega desta declaração anual é desconhecida da grande maioria dos/as trabalhadores/as a recibos verdes e, mais importante que isso, replica toda a informação que é entregue trimestralmente, na declaração trimestral do IVA.

Acresce a este facto que as pessoas estão agora a ser notificadas para pagarem as coimas referentes à não entrega da declaração anual no ano de 2006 e 2007. Assim, parece lícito questionar porque motivo não foram notificadas no final de 2006, evitando assim o pagamento de duas multas, de cerca de 124 euros cada uma!

Existe cerca de 1 milhão de trabalhadores/as a recibos verdes, em Portugal. Se assumirmos que 500 mil não entregaram as declarações anuais, estamos a falar de muitos e muitos milhões de Euros a entrarem para os cofres do Estado, devido à não entrega de uma declaração cuja pertinência é, no mínimo, muito questionável!

Podem consultar a vossa situação no site da DGCI (http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp ) seleccionando ‘contribuintes’, depois ‘consultar’ e, por fim, ‘infracções fiscais’.


ACTUALIZAÇÃO (11/12/2008 às 23h50)

1. Ao longo do dia de hoje, muitas pessoas receberam cartas não registadas solicitando o pagamento da multa pela não entrega da declaração anual do IVA, cujo prazo de pagamento termina também hoje, dia 11 de Dezembro de 2008;

2. Cerca das 22h00, desapareceram do sítio da DGCI na Internet os documentos que indicavam a existência de dívida;

3. Foi sugerido, em algumas repartições de finanças, que fosse submetida a declaração anual ‘online’ e que esse comprovativo fosse enviado ao/à respectivo/a chefe da repartição de finanças, acompanhado de uma carta, solicitando a anulação da coima;

4. O sítio da DGCI não permite a entrega da declaração anual referente aos anos de 2006 e 2007.

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