sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

O GOVERNO DA FRAUDE!

«Para a maioria dos independentes, que hoje já têm direito ao apoio em situação de doença, também há vantagens: é que a mesma protecção terá um custo inferior, já que a sua taxa contributiva passa de 32% para 24,6%.

Isto não significa, contudo, que paguem menos, pois a base contributiva sobre a qual incide a taxa vai ser calculada de forma diferente, de onde poderá resultar um aumento da contribuição efectiva.Subsídio sim, mas poucoApesar de passarem a ter direito ao subsídio de doença, o regime dos trabalhadores por conta própria vai continuar a ser menos generoso do que o dos empregados por conta de outrem, confirmou ao DN fonte oficial do Ministério do Trabalho.

Com efeito, os independentes continuarão a ter direito ao subsídio apenas a partir do 31.º dia de doença (e não do 4.º, como no regime geral) e a duração da atribuição da prestação não irá além dos 365 dias (ao passo que os restantes podem receber subsídio durante 1095 dias).»

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