Quando olhamos para as leis que mobilizam Portugal, pode parecer que muitas são da responsabilidade dos legisladores nacionais.
Nada de mais falso! Hoje uma parte substancial da legislação é feita via União e transposta para o Estado Nacional.
A Constituição da República Portuguesa também não está imune à cada vez maior influência dos princípios comunitários que são autênticos princípios constitucionais daquilo que se designa já materialmente, ainda não formalmente, de Constituição da União Europeia.
Assim os princípios sobre o qual se constrói a nossa comunidade de Direito não pode fazer tábua rasa de princípios como o da Democracia, da proporcionalidade, da transparência. A subsidiariedade não pode ter as costas quentes, pois se Portugal não sabe defender o seu estado de Direito, a comunidade de Direito da União deve dar um "step forward" na reposição da legalidade.
Anular, assim, a defesa do Estado de Direito, de malfeitorias cometidas pelos seus agentes não parece se enquadrar num princípio de justiça e proporcionalidade de defesa de um Estado que comunga de princípios éticos que fazem parte do adquirido comunitário.
Estará Portugal, assim, a incumprir os valores Constitucionais da União?
Nada de mais falso! Hoje uma parte substancial da legislação é feita via União e transposta para o Estado Nacional.
A Constituição da República Portuguesa também não está imune à cada vez maior influência dos princípios comunitários que são autênticos princípios constitucionais daquilo que se designa já materialmente, ainda não formalmente, de Constituição da União Europeia.
Assim os princípios sobre o qual se constrói a nossa comunidade de Direito não pode fazer tábua rasa de princípios como o da Democracia, da proporcionalidade, da transparência. A subsidiariedade não pode ter as costas quentes, pois se Portugal não sabe defender o seu estado de Direito, a comunidade de Direito da União deve dar um "step forward" na reposição da legalidade.
Anular, assim, a defesa do Estado de Direito, de malfeitorias cometidas pelos seus agentes não parece se enquadrar num princípio de justiça e proporcionalidade de defesa de um Estado que comunga de princípios éticos que fazem parte do adquirido comunitário.
Estará Portugal, assim, a incumprir os valores Constitucionais da União?
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