«O regime de cumulação de funções públicas remuneradas (¿) é aplicável aos beneficiários de pensões de reforma da Segurança Social e de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de entidades públicas, designadamente de institutos públicos e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Estado, Regional e Local, a quem venha a ser autorizada ou renovada situação de cumulação», pode ler-se no documento.
De fora ficam os contratos realizados antes de Janeiro de 2011, já que esta alteração «não prejudica o exercício de funções por aposentados ou beneficiários de pensões de reforma que tenham sido autorizados para o efeito ou que já exerçam funções, antes da entrada em vigor da presente lei», o que deverá acontecer no início do ano que vem.
Até agora, os reformados do sector público estavam já proibidos de acumular pensão pública e salário, tendo de optar por um dos rendimentos a que acrescia um terço do rendimento preterido. Com a alteração constante deste Orçamento, o acréscimo de 1/3 cai.
Blog da nossa consciência, do n/ umbigo, da solidariedade, da ética, do egoísmo, da ganância, da corrupção, do faz de conta, do desinteresse, do marketing, das sondagens, da elite do poder, do poder dos sem poder, do abuso do poder, da miscigenação com o poder, da democracia participativa, do igualitarismo, dos interesses, do desprezo pelos excluídos...da política, da democracia de partidos e da classe política Portuguesa séc.XXI! A VOZ DA MAIORIA SILENCIOSA AO SERVIÇO DA CONSCIÊNCIA PÚBLICA!
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sábado, 16 de outubro de 2010
A ESPERTEZA SALOIA DOS APARELHOS PARTIDÁRIOS CONTINUA! UNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OUTROS!
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