sábado, 16 de outubro de 2010

A ESPERTEZA SALOIA DOS APARELHOS PARTIDÁRIOS CONTINUA! UNS SÃO MAIS IGUAIS QUE OUTROS!

«O regime de cumulação de funções públicas remuneradas (¿) é aplicável aos beneficiários de pensões de reforma da Segurança Social e de pensões pagas por entidades gestoras de fundos de pensões ou planos de pensões de entidades públicas, designadamente de institutos públicos e de entidades pertencentes aos sectores empresariais do Estado, Regional e Local, a quem venha a ser autorizada ou renovada situação de cumulação», pode ler-se no documento.

De fora ficam os contratos realizados antes de Janeiro de 2011, já que esta alteração «não prejudica o exercício de funções por aposentados ou beneficiários de pensões de reforma que tenham sido autorizados para o efeito ou que já exerçam funções, antes da entrada em vigor da presente lei», o que deverá acontecer no início do ano que vem.

Até agora, os reformados do sector público estavam já proibidos de acumular pensão pública e salário, tendo de optar por um dos rendimentos a que acrescia um terço do rendimento preterido. Com a alteração constante deste Orçamento, o acréscimo de 1/3 cai.

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