"Os indivíduos que recebam através dos chamados "recibos verdes" serão classificados na modalidade "Trabalhador por conta de outrem" desde que se verifiquem as seguintes condições: local de trabalho fixo dentro de uma organização, subordinação hierárquica efectiva e horário de trabalho definido. Caso estas condições não se verifiquem serão incluídos na modalidade "Trabalhador por conta própria." (página 110 do Manual, enviado em anexo).
Tendo em conta que, em Portugal, existem cerca de um milhão de trabalhadores/as a recibos verdes, a esmagadora maioria dos quais sendo 'falsos' trabalhadores independentes, o FERVE considera que a designação proposta pelo INE irá mascarar os números e claramente ludibriar a realidade.
Assim, caso discordem desta designação do INE, solicitamos que, por favor, enviem o texto-modelo apresentado de seguida para o seguinte mail:http://webmail.iol.pt/horde/dimp/message.phpfolder=INBOX&thismailbox=INBOX&uid=1925#
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terça-feira, 30 de setembro de 2008
ALERTA DOS PRECÁRIOS INFLEXÍVEIS
No seu manual para a implementação do CENSOS 2011, o Instituto Nacional de Estatística (INE) prevê que:
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