sexta-feira, 10 de outubro de 2008

O PARADOXO POLÍTICO DA NAÇÃO

Um dos aspectos mais curiosos das decisões dos deputados nacionais e das suas consequências na política nacional, é que quando os cidadãos nacionais os invectivam, estão normalmente a cometer uma dúplice injustiça.


Dúplice porque o parlamento nacional desde que foi dobrado pelas vozes nacionais no parlamento europeu, já devia candidamente ter-se "desfeito" de pelo menos número igual aos dos deputados nacionais com assento no parlamento Europeu.
Dúplice porque os deputados nacionais hoje legislam muitas vezes em cima da legislação comunitária, sendo portanto colegas de outros países que produzem a legislação a transpor para a realidade nacional. Resumindo, grande parte da legislação nacional está pelo menos balizada pela legislação comunitária.

Exemplo disto é a chamada Directiva de Retorno da emigração que «visa promover o "regresso voluntário" de imigrantes ilegais, harmonizando as condições de regresso e estabelecendo certas garantias», estabelecendo o documento «um período máximo de detenção que não poderá ser ultrapassado em nenhum Estado-Membro e introduzindo uma interdição de entrada na UE para as pessoas que forem expulsas.»

Olhando então o modo como foi obtido o assentimento a esta legislação vemos que os Eurodeputados que votaram a favor foram: Carlos Coelho, Assunção Esteves, Duarte Freitas, Vasco Graça Moura, Sérgio Marques, João de Deus Pinheiro, Luís Queiró, José Ribeiro e Castro, José Silva Peneda (todos do PPE/DE) e Sérgio Sousa Pinto (do PSE). Contra: Francisco Assis, Luís Capoulas Santos, Paulo Casaca, Emanuel Jardim Fernandes, Elisa Ferreira, Armando França, Joel Hasse Ferreira, Jamila Madeira, Manuel António dos Santos (do PSE), Ilda Figueiredo, Pedro Guerreiro e Miguel Portas (do CEUE/EVN).

Ou seja, quando os Portugueses votam por deputados nacionais que assegurem a construção do edifício legislativo em determinado sentido, esses deputados para além de muitas vezes não serem mais que duplicadores ou transpositores de legislação, vêm o seu voto de aparente maioria acabar muitas vezes por ser um voto de sentido contrário ao sentido de voto relativo às famílias políticas com assento no parlamento Europeu, logo nada contando na elaboração da legislação a ser utilizada nacionalmente.

Conclusão: valerá a pena manter um parlamento nacional de 230 despesistas elementos produtores de legislação, ou a bem da contenção e consolidação orçamental reduzamos o nosso parlamento a um mão cheia de parlamentares manutentores?



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