quarta-feira, 28 de abril de 2010

SHORT SELLING: O CRIME LEGALIZADO!

Num mundo decente e com uma bolsa decente isto nunca, mas nunca deveria ser permitido.
| Short Selling |
Beneficie de uma descida intradiária do mercado!
A opção venda curta (Short-Selling) permite ao investidor vender títulos antes de os ter comprado, com o objectivo de obter mais-valias com a desvalorização de determinado título. Venda curta significa vender títulos que não tem em carteira, com o objectivo de recomprar os títulos a um preço mais baixo, obtendo mais valias.

Para proceder a uma venda curta basta seleccionar essa opção na ordem de bolsa e escolher qual o título a vender, sabendo que terá que o recomprar na própria sessão de bolsa, uma vez que a opção short-selling só está disponível para posições intra-diárias (day-trading).

O fecho da posição pode ser realizado ao longo da sessão através da opção de recompra. Caso não o faça, serão activadas as ordens de fecho de posição inseridas em simultâneo com a ordem de venda curta, sendo que estas ordens não podem ser canceladas.

Desde que não tenham sido executadas, quaisquer ordens de venda curta podem ser anuladas como uma ordem de venda normal.

Uma ordem curta pode ser introduzida até 35 minutos antes do fecho da sessão de bolsa.

Quando se olha para isto hoje na bolsa Portuguesa pode-se sempre perguntar: perante um volume brutal nesta acção em particular, quem é que faz da bolsa um palco de ganhos indecentes? Vender em short selling na alta para comprar na baixa, deu com certeza muito dinheiro a ganhar a muito boa gente!
B.COM.PORTUGUES 0.668 -0.450 -0.003 variação da acção de 0.555 a 0.684 112843501 acções.

1 comentário:

ricardo disse...

O short selling é fundamental para garantir que num mercado em queda hajam compradores.
Ao contrário do que se afirma, ao serem obrigados a recomprar, os short sellers impedem descidas maiores.

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