«As novas regras de atribuição do subsídio determinam a obrigatoriedade, durante os primeiros 12 meses de desemprego, de aceitação de um trabalho que ofereça um salário 10% superior ao subsídio de desemprego mas, a partir do terceiro mês, a lei considera emprego conveniente o correspondente a um salário de valor igual ao subsídio.
«Não consigo perceber que alguém ache que os desempregados, quando lhes é oferecido um emprego, possam recusar», afirmou o governante.»
É por não perceberem nada que estes " senhores" têm de ser rapidamente apeados e legalmente perseguidos pelas malfeitorias que andaram a fazer.
Sem comentários:
Enviar um comentário